Login da Família
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O contrato é recomendado pelos especialistas como um complemento ao registro na carteira de trabalho, pois é um espaço para registrar os acordos feitos na admissão da profissional. Esse é um modo de resguardar tanto as babás quanto as famílias empregadoras.
O que o contrato de trabalho deve incluir:
Dados do empregador e do contratado;
Razão do contrato: estabelecer, de forma conjunta, regras sobre as funções e atividades a serem realizadas e horários;
Caso o empregador queira estabelecer um período de experiência, é preciso definir sua data de início e término, não podendo ultrapassar 90 dias. Ao final dos 90 dias de experiência, o contrato de trabalho passa a ser por tempo indeterminado;
Data de início do contrato;
Valor do salário acordado e a data em que o pagamento será efetuado mensalmente, além de especificar quais descontos poderão ser feitos;
Definição da jornada de trabalho diária;
Especificação dos horários de entrada, saída e intervalos, além dos dias a serem trabalhados e aqueles em que haverá folga;
Registro de que, se a jornada estipulada for ultrapassada, será feito o pagamento de horas extras;
Como será realizado o controle de horas (pode ser um livro de ponto, em que a babá assine e informe seus horários de entrada e saída diariamente. Ao final do mês, as horas extras serão calculadas com base nesse livro). Recomenda-se que a família entregue uma cópia da folha para a profissional após esse cálculo mensal;
Caso a babá more com a família, é importante que fique claro se ela vai morar no local de trabalho e estar à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
Se contratada para trabalhar no período noturno, especifique o horário e como será a remuneração;
Questões como a obrigatoriedade ou não do uso de uniforme durante os serviços e o ressarcimento de danos materiais em caso de prejuízos provocados pelo empregado também devem aparecer no documento;
Registro de que o FGTS será recolhido na forma estabelecida pela lei;
Inclusão de assinaturas de pelo menos duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador. Não é preciso homologar o documento no cartório.
Atenção: o contrato de trabalho deve refletir os dados inscritos na Carteira de Trabalho e Previdência Social.